Vera Cruz

Hbier Assume Concessão do Quiosque da Praça

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Foto: Divulgação

Contrato prevê investimento no espaço público, incentivo ao empreendedorismo e ampliação das opções gastronômicas no município

O Município de Vera Cruz assinou, na tarde desta quinta-feira (23), o contrato de concessão de uso do quiosque localizado na Praça José Bonifácio. O espaço será explorado pela empresa Hbier Open Mall Ltda., vencedora da Concorrência Pública nº 003/2026.

A concessão, formalizada por meio do Contrato nº 025/2026, prevê a utilização do quiosque público, com área construída de 143,49 metros quadrados, situado na região central da cidade, para funcionamento de atividades no ramo alimentício, como bar, restaurante, lanchonete ou choperia. A iniciativa busca qualificar ainda mais o espaço público, promovendo convivência, lazer e desenvolvimento econômico.

O prefeito Gilson Becker destacou a importância da ocupação do espaço com uma proposta estruturada e alinhada ao crescimento do município. “Estamos dando um passo importante para valorizar ainda mais a nossa praça central, oferecendo à comunidade um espaço qualificado, que une lazer, gastronomia e convivência. É uma iniciativa que fortalece o comércio local e contribui para tornar Vera Cruz cada vez mais atrativa”, afirmou.

O secretário municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Marcelo Henrique de Carvalho, ressaltou o impacto da concessão na dinâmica urbana. “A ocupação organizada desse espaço representa mais vida para a praça e amplia as opções de lazer para a população. Além disso, incentiva o empreendedorismo local e movimenta a economia do município”, pontuou.

Representando a empresa concessionária, o proprietário Regis Giovane Staub destacou o compromisso com a proposta apresentada. “A nossa ideia é oferecer um ambiente acolhedor, com qualidade no atendimento e uma proposta que dialogue com a comunidade. Queremos que o quiosque se torne um ponto de encontro para famílias e visitantes”, afirmou.

O contrato tem vigência inicial de 10 anos, podendo ser prorrogado conforme interesse público, e estabelece que a empresa deverá iniciar as atividades no prazo máximo de até 120 dias após a assinatura. Entre as responsabilidades da concessionária estão a realização de melhorias no espaço, manutenção da estrutura e cumprimento de todas as normas sanitárias e de funcionamento.

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